SOA BOXE OLÍMPICO: Serviço de Orientação para Atletas que vão competir
Os lembretes abaixo correspondem a informações e comportamentos básicos
que todo atleta que participa de competições de boxe olímpico deve conhecer.
Os mesmos são fundamentados nas regras estabelecidas pela AIBA-CBBOXE-FRGP.
- O competidor poderá ir ao ringue acompanhado de no máximo dois segundos:
um técnico e o auxiliar desse. Apenas um dos segundos pode entrar no ringue, e
isso se estiver uniformizado. O outro deverá executar seu trabalho do lado
de fora do ringue.
- Durante os rounds, qualquer tipo de instrução dada ao atleta por seus
segundos pode provocar penalidades. Instruções são permitidas apenas antes da luta e
nos intervalos de descanso entre os rounds.
- O competidor é obrigado a usar bandagem ( atadura ) nas mãos, sendo que
essa precisa ter no máximo 5 cm de largura e no máximo 2,5 metros de comprimento.
Não permite-se mais de uma bandagem em cada mão e não é permitido colocar
qualquer substância nas mesmas, tais como água, talco, gesso etc. O árbitro
examina as bandagens antes da luta e desclassifica o atleta que apresentar
qualquer irregularidade nesse sentido, pois que a mesma representa um
comportamento anti-esportivo.
- O competidor deve responder imediatamente a qualquer um dos seguintes
comandos do árbitro:
BOX: comando dado pelo árbitro para início ou retomada da luta.
( não confunda o comando box com o substantivo boxe, o qual denota nosso
esporte ).
STOP: ( palavra inglesa que se pronuncia "istópe" e significa "pare" )
é um comando do árbitro determinando que, momentaneamente, os boxeadores
parem de lutar de modo que ele possa fazer uma advertência, iniciar
uma contagem, chamar o médico de ringue ou tomar qualquer outra providência
que achar necessária. Tem, então, um significado oposto do comando "box".
BREAK: ( pronuncia-se "breique" e significa "separe" ) comando
dado pelo árbitro quando os lutadores entrarem em clinch (agarramento). Dado
o comando, os dois competidores deverão
imediatamente parar de trocar golpes, separarem-se, dar um passo atrás
e então iniciarem a lutar novamente; o reinício da luta ocorre sem
que seja preciso autorização do árbitro.
Esteja advertido que, no Brasil, é comum ouvirmos a pronúncia
errada "bréque", resultado de lamentável
confusão entre "brake" ( que significa freiar ) e "break" ( separar ).
- CONTAGEM PROTETORA: o árbitro é obrigado a levar a contagem até
oito, e durante este tempo ele
estará procurando avaliar se o atleta tem condições de continuar a luta. A
maneira usual de o atleta sinalizar que se recuperou é levantar os braços
antes que o árbitro chegue ao oito. Nas lutas internacionais, o levantamento
dos braços não é obrigatório ( regulamento da AIBA ), mas no Brasil a
maioria dos árbitros exige que o competidor o faça.
Observe que o boxeador que sofre a contagem não perde pontos por isso, mas
quem a provocou ganha um ponto.
- O atleta que provocou uma contagem deve se deslocar imediatamente ao
córner ou canto neutro mais longe do adversário que está sofrendo a
contagem. Esse deslocamento deve ser o mais rápido possível pois que o
árbitro só inicia a contagem depois que o atleta lá chegar.
O atleta também não pode fazer o contrário, ou seja: não pode sair do
córner sem autorização do árbitro. Essa autorização é dada com o comando
BOX.
- Nos intervalos de descanso entre os rounds, ambos os competidores tem
de ficar frente a frente, com as costas para o lado do encosto de seus
respectivos córners. Permite-se sentar, se assim desejar.
- Durante os rounds, bem como durante os intervalos, não é permitido aos
atletas fazerem reclamações ou gestos de discordância da arbitragem.
Também não podem falar com o adversário ou ter outros comportamentos
anti-esportivos. A penalidade poderá ser perda de pontos ou desclassificação.
- Caso um técnico ache que seu atleta foi prejudicado, ele poderá fazer
um protesto por escrito e dirigido ao diretor de combates da competição. Em
caso de campeonatos, há prazo para recurso e apreciação/julgamento do mesmo.
-
O técnico também é responsável pelas atitudes de seu atleta, bem como de suas
próprias. O técnico tem a obrigação de
esclarecer e treinar seus atletas de acordo com o Regulamento do Boxe Olímpico
que é distribuído nos cursos das federações e da Confederação Brasileira
de Boxe. Este regulamento também está disponibilizado
no site da CBBoxe.
|
|